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Aviso (extrato) 12189/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar o serviço de limpeza, durante o 1.º período do ano letivo de 2012-2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12189/2012

Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, para assegurarem o serviço de limpeza no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, Oleiros, durante o 1.º período do ano letivo 2012/2013.

O período de trabalho diário é de 2 horas/dia, pagas de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na escola sede do Agrupamento.

7 de setembro de 2012. - A Diretora, Isabel Gonçalves.

206373067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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