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Aviso (extrato) 12183/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12183/2012

No uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho 5150/2012 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, n.º 74 de 13/4, torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, com a trabalhadora Perpétua Conceição Rocha Videira, no dia 1 de setembro de 2012, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório.

Para os efeitos do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Júri do período experimental tenha a seguinte constituição:

Presidente do Júri - Sónia Maria de Sousa Braga Leite de Faria.

Vogais efetivos:

Maria Manuela Batista Canaverde de Castro.

Manuel Correia Lopes.

7 de setembro de 2012. - O Diretor, Manuel Vaz Nunes.

206372995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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