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Aviso 12182/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato a termo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12182/2012

Contratos para serviço de limpeza a tempo parcial

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, para a ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no período de setembro a dezembro do ano letivo de 2012-2013, no sentido de assegurar as necessidades transitórias de trabalhadores, nos serviços de limpeza na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo.

1 - Número de contratos: 3 (três) a 2 horas diárias.

2 - Função - Prestação de serviços;

3 - Duração do contrato: setembro a dezembro do ano letivo de 2012-2013.

4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo.

5 - Remuneração prevista: 3,20 euros/hora.

6 - Requisitos gerais de admissão: os constantes da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

8 - Condições de referência:

a) Habilitações literárias;

b) Qualificações profissionais;

c) Experiência na unidade orgânica/serviço;

d) Entrevista de avaliação de competências.

9 - Critérios de seleção:

a) Habilitações literárias - 5 %;

b) Experiência profissional com crianças - 15 %;

c) Experiência de serviço nas unidades orgânicas/serviço - 25 %;

d) Qualificação profissional - formação - 5 %.

10 - Entrevista de avaliação - competências - 50 %.

11 - Formalização da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos Serviços de Administração Escolar e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/cartão de cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

d) Número de identificação fiscal (fotocópia).

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços de administração escolar.

15 - Composição do júri:

Presidente - engenheiro Francisco António Cabaço Monteiro.

Vogais:

Dr.ª Anabela Cutelo Mendonça.

A. Operacional Paula Maria Soares Rodrigues da Silva.

Suplentes:

Maria de Fátima Jesus Ribeiro.

Carlos Alberto da Silva Tavares.

16 - As listas de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard e no site da Escola.

6 de setembro de 2012. - A Diretora, Maria Manuela Martins Lopes.

206370564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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