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Aviso (extrato) 12145/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional (calceteiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12145/2012

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Assistente operacional (calceteiro)

Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada, na Sede da Junta de Freguesia e disponível para consulta na página eletrónica desta Autarquia em: www.alhandra.net com (link: "listas de ordenação final"), a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por aviso 3283/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012, a qual foi homologada pelo executivo da Junta de Freguesia de Alhandra em 29 de agosto de 2012.

4 de setembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alhandra, Luís Filipe Santos Simões Dias.

306366166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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