Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 13.7 da deliberação de delegação de competências, de 10 de julho de 2012, do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., subdelego na engenheira Joana Carrilho Graça Alves Costa, engenheira Sónia Maria Soares da Silva, engenheiro Fernando José Almeida Sousa e engenheiro Bruno Bártolo Vieira, diretores de projeto, as competências que me foram subdelegadas pelo diretor geral da Delegação Norte da Parque Escolar, engenheiro Luís José Borges Martins, constantes das alíneas a), e) e m) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 5.1, a competência para subscrever autos de medição dos trabalhos executados e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção, e das alíneas p), q), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1 da referida deliberação de delegação de competências.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência fica sujeito ao cumprimento do disposto nos n.os 10, 11 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.
Até ao dia 5 de cada mês, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos praticados no mês imediatamente anterior, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2012. - O Diretor Coordenador, Eng. João Luís Torres de Sousa Marques.
306360122