1 - Em reunião de 18 de julho de 2012, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho técnico-científico deliberou delegar no seu Presidente, Prof. João Manuel Simões da Rocha, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Deliberar sobre as equivalências e sobre a creditação de competências adquiridas;
b) Dar parecer sobre os júris de provas de Mestrado e submetê-los a homologação do Presidente do ISEP;
c) Homologar as classificações atribuídas a unidades curriculares do ISEP relativamente a alunos que participem em programas de cooperação internacional;
d) Deliberar sobre pareceres relativos a licenças sabáticas quando a proposta do relator é favorável à aprovação do relatório;
e) Deliberar sobre as propostas de renovações de contratos de docentes, quando precedidas de parecer favorável do Departamento a que o docente está afeto.
2 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de avocação, sempre que o Conselho entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelo presidente do conselho técnico-científico desde 13 de junho de 2012.
18 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, João Manuel Simões da Rocha.
206369099