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Aviso 12112/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional - contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12112/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional de grau 1 para serviços de limpeza

Nos termos dos n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro de 2008 e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso, no Diário da República, de procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho de 14 de setembro até 16 de dezembro, para a categoria de Assistente Operacional de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de acordo com a autorização da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Toda a informação relacionada com este procedimento concursal encontra-se afixado em local de estilo, na escola sede do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Estrada da Serra da Vila, 2560-581 Torres Vedras e, no site oficial deste agrupamento http://moodle.ag-sg.net.

4 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Victor Manuel Teodoro dos Santos.

206365542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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