Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas de Amélia Rey Colaço torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais de Grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 3 horas e 30 minutos/por dia, para serviços de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:
1 - N.º de trabalhadores: 2 (dois).
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço, Linda-a-Velha.
3 - Função: Prestação de serviços de limpeza.
4 - Remuneração ilíquida hora: (euro) 3,20 (três Euros e vinte Cêntimos).
5 - Duração do contrato: De 14 de setembro até ao dia 14 de dezembro de 2012 e ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
6 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquica indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
8 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, cujos critérios de referência são os seguintes:
8.1 - Habilitações Literárias (25 %):
a) 20 valores - Habilitação de grau superior;
b) 19 valores - 12º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 18 valores - 11º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
d) 17 valores - 9º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
e) 16 valores - 6º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
f) 15 valores - 4º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.2 - Experiência Profissional comprovada (50 %) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade de Ensino Estruturado relativa à Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
b) 18 valores - Até 1 ano de serviço no exercício de funções na Unidade de Ensino Estruturado relativa à Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em Unidades de Ensino Estruturado, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
d) 15 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
e) 14 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
f) 13 valores - Até 1 ano de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
g) 12 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
h) 11 valores - Até 1 ano de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
i) 10 valores - Para o exercício de funções fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.3 - Formação Profissional (25 %) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Não podendo a classificação final ultrapassar os 20 valores, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
8.4 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada segundo os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional na Unidade de Ensino Estruturado relativa à Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica.
b) Valoração da experiência profissional no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica.
c) Valoração da experiência profissional no exercício de funções em contexto escolar.
d) Valoração da habilitação académica.
e) Preferência pelo candidato mais jovem.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
9.1 - A candidatura deverá formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar, nas horas de expediente.
9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administrativos do Agrupamento, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço, com sede na R. Manuel Ferreira, 2799-550 Linda-a-Velha, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia);
NIF (fotocópia);
Cartão de Segurança Social (fotocópia);
Declarações que comprovem a experiência profissional expressa em dias de trabalho prestados (fotocópia);
Certificação da formação profissional (fotocópia).
10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Leal, Vogal da CAP.
Vogais efetivos:
Rosa Costa, Vogal da CAP.
Marta Pires, Encarregada Geral Operacional.
Vogais suplentes:
Manuela Albuquerque, Vogal da CAP.
Virgínia Gonçalves, Assistente Técnica.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível nas escolas do Agrupamento e será disponibilizada na página eletrónica do mesmo.
5 de setembro de 2012. - O Diretor, Augusto Teresa Pissarreira.
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