1 - Por despacho, da Exma. Senhora Diretora Regional, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período do ano letivo de 2012/2013.
2 - Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o preenchimento dos seguintes contratos:
N.º de contratos a celebrar: 7.
N.º horas diárias: 4.
N.º de contratos a celebrar: 3.
N.º horas diárias: 2.
3 - Legislação aplicável: Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes), devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias da semana.
4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, sito no Bairro de Santa Isabel - Apartado 416, 6234 - 909 Fundão.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Remuneração horária: 3,20 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para "Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Bairro de Santa Isabel, Apartado 416, 6234 -909 Fundão", em carta registada com aviso de receção, dirigida à Presidente da Comissão Administrativa Provisória deste Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);
Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
11 - Métodos de seleção:
Serão utilizados dois métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento e num jornal regional.
4 de setembro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Cândida Marques Brito.
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