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Despacho 12058/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Despacho 12058/2012

1 - Por despacho, da Exma. Senhora Diretora Regional, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período do ano letivo de 2012/2013.

2 - Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o preenchimento dos seguintes contratos:

N.º de contratos a celebrar: 7.

N.º horas diárias: 4.

N.º de contratos a celebrar: 3.

N.º horas diárias: 2.

3 - Legislação aplicável: Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes), devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias da semana.

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, sito no Bairro de Santa Isabel - Apartado 416, 6234 - 909 Fundão.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Remuneração horária: 3,20 (euro).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para "Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Bairro de Santa Isabel, Apartado 416, 6234 -909 Fundão", em carta registada com aviso de receção, dirigida à Presidente da Comissão Administrativa Provisória deste Agrupamento.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Métodos de seleção:

Serão utilizados dois métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento e num jornal regional.

4 de setembro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Cândida Marques Brito.

206365704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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