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Aviso 12105/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de quatro horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 12105/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até dezembro de 2012.

1 - Nos termos dos Artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos Artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Exma. Senhora Diretora Regional de Educação do Centro, e ao abrigo do disposto no Artigo 44.º, n.º 7 do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente operacional desta escola, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro (Artigo 93.º e seguintes).

4 - Local de trabalho: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte.

5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

6 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/hora, acrescida do subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Eng. Acácio Calazans Duarte, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, Rua Prof. Alberto Nery Capucho, 2430-231 Marinha Grande, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia) e certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção: avaliação curricular.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

a) Habilitações Literárias (HL);

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.

12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + (FP) + 2 (EP))/4

12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Inês Alexandre Vaz;

Vogais efetivos: Teresa Maria Rodrigues Figueiredo e Maria José Alturas;

Vogais suplentes: Cristina Alexandra Oliveira Carapinha e Luís Ataíde Tavares Martins Semedo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da escola, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da escola e num jornal de expansão regional.

5 de setembro de 2012. - O Diretor, Cesário António Gonçalves da Silva.

206368256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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