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Aviso 12098/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal

Texto do documento

Aviso 12098/2012

Discussão pública

Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal

Manuel Lacerda, vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, determinou a abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal (POAS), cuja elaboração foi determinada pelo despacho 6885/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012.

O processo referente à alteração do POAS pode ser consultado nas instalações da APA, I. P., na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa (telefone: 218430000; fax: 218430469; e-mail: luisab@apambiente.pt), nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na Rua de Bernardino Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra (telefone: 239400100; fax: 239400115; e-mail: geral@ccdrc.pt) ou nas instalações da Câmara Municipal do Sabugal, na Praça da República, 6324-007 Sabugal (telefone: 271751040; fax: 271753408; presidencia@cm-sabugal.pt), durante o horário normal de expediente.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, remetidas ou entregues nos locais com os endereços acima referidos.

Os documentos estão ainda disponíveis no sítio da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).

O período de participação pública terá início 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

6 de setembro de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

206370207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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