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Contrato (extrato) 531/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, denominada Arga/Covas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 531/2012

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/12, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, denominada Arga/Covas, celebrado em 23 de março de 2012.

Titular dos direitos: MAEPA-Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: ouro, prata, volfrâmio e estanho.

Área concedida: (28,40 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

2 - Reinterpretação da geoquímica e geologia estrutural da área Cerquido - Bouça do Abade - Arga de Cima;

3.200 metros de sondagens de reconhecimento e avaliação com recuperação de testemunho;

4 - Análise multielementar às amostras de sondagem;

5 - Conclusões.

2.º Ano:

1.300 metros de sondagens de reconhecimento e avaliação com recuperação de testemunho;

2 - Análise muitielementar às amostras de sondagem;

3 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 50.000 (euro)

2.º Ano: 60.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 10.000 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

Sem prejuízo do encargo de exploração a MAEPA pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 200.000 (euro), uma vez confirmada a viabilidade económica da descoberta da jazida mineral que será pago em duas prestações de 100.000 (euro) cada, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e a segunda no início da entrada da mina em produção

6 de junho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306170907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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