Contrato (extrato) n.º 530/2012
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/12, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Alvito, Cuba, Ferreira do Alentejo, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Viana do Alentejo, denominada ALVITO, celebrado em 23 de março de 2012.
Titular dos direitos: MAEPA-Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, níquel, vanádio, molibdénio e antimónio.
Área concedida: (988,866 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha e análise de toda a documentação e informação existente proveniente, quer de estudos académicos, quer da atividade do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;
2 - Estudo geológico-mineiro das concessões abandonadas e dos índices mineiros existentes na área.
3 - Trincheiras de pesquisa (400 metros) com amostragens Cu, Pb, Zn, Au, Ag, Ni, Va, Mo, Sb (pacote de 24 elementos);
4 - Conclusões.
2.º Ano:
1.5000 metros de perfis lineares de prospeção geofísica (magnetometria e polarização induzida);
2.500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho e amostragem das zonas mineralizadas para Cu, Pb, Zn, Au, Ag, Ni, Va, Mo, Sb (pacote de 24 elementos);
3 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 50.000 (euro)
2.º Ano: 80.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 12.500 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.
b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
6 de junho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306170867