Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 18/06/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, sita no Lugar de Margaride, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Guimarães, www.cm-guimaraes.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN)/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte/Direção de Serviços dos Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
5 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206369511