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Aviso de Prorrogação de Prazo 693/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Conclusão das Obras de Urbanização do Loteamento com o Alvará nº.23/2001, na Quinta de Marzovelos

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 693/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506697320 - Município de Viseu

Endereço: Praça da Republica

Código postal: 3514 501

Localidade: Viseu

Endereço Eletrónico: obrasmunicipais@cmviseu.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Conclusão das Obras de Urbanização do Loteamento com o Alvará nº.23/2001, na Quinta de Marzovelos

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/09/11

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Por despacho de 7 de setembro de 2012, e resultante dos esclarecimentos prestados foi prorrogado o prazo de entrega de propostas.

Assim a data limite para entrega de propostas é 26 de Setembro de 2012.

Esta prorrogação de prazo refere-se ao anuncio de abertura do procedimento publicado no Diário da Republica, II Série, nº.147, de 31 de

Julho de 2012, respeitante à empreitada " Conclusão das Obras de Urbanização do Loteamento com o Alvará nº.23/2001, na Quinta de

Marzovelos"

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes

Cargo: Vice-Presidente

406377417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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