Procedimento concursal para recrutamento de pessoal de limpeza
Nos termos do artigo 2.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:
4 contratos com a duração de 3,5 horas/dia cada.
1 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços.
2 - Função: serviços de limpeza.
3 - Duração do contrato: até 14 de dezembro de 2012.
4 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20.
5 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui fator preferencial comprovada a experiência profissional em Escolas deste Agrupamento no exercício efetivo das funções de limpeza, assim como perfil adequado para acompanhamento de alunos. Caso seja considerado necessário poderá haver lugar a entrevista individual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas, pelo correio, para o Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, Rua de Gil Vicente, 2855-454 Corroios.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão do cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações (fotocópia);
c) Declaração de experiência profissional (fotocópia);
d) Curriculum vitae.
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
9.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = HL + FP + 2(EP)/4
em que:
HL - Habilitações literárias;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional em funções iguais ou similares.
9.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Júri do concurso: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Cristina Grilo Minhós (Adjunta de Direção).
Vogais efetivos:
Maria Rosa Rodrigues (Adjunta de Direção).
Petra Maria da Fonseca (Coordenadora dos Assistentes Operacionais).
Vogais suplentes:
Maria Luísa de Almeida Alvarez Martins (Adjunta de Direção).
Maria Guilhermina Duarte Espinhal Branco (Subdiretora).
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada em local visível dos serviços administrativos, para conhecimento de todos os interessados.
5 de setembro de 2012. - O Diretor, José Manuel de Almeida Coelho.
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