Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo tempo parcial, para seis assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano letivo de 2012-2013.
Número de contratos a celebrar: seis, sendo três contratos de quatro horas e três contratos de três horas diárias.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - Funções a desempenhar:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mesão Frio.
4 - Remuneração ilíquida/hora:(euro) 3,20. Acresce subsídio de refeição apenas no contrato a celebrar com quatro horas diárias.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas num formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta escola, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação no aviso de abertura no Diário da República.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta escola ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Mesão Frio, Largo da Independência, 5040-352 Mesão Frio, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia, do certificado de habilitações literárias;
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Número de identificação fiscal;
Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado,
Declarações do tempo de serviço mencionado no Curriculum vitae;
Fotocópias de ações de formação.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
8 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do ano letivo (2012-2013) em 3 de setembro corrente e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC):
8.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)/8
8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação ou grau académico superior;
b) 19 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 1 ano e seis meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria no Agrupamento, conforme descritas no n.º 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:
c) 16 valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 14 valores - meio ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áres funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 6 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
e) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 5 horas ou mais e menos de 15 horas.
8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação Curricular.
10 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Composição do júri:
Presidente: Aldina de Fátima Monteiro Pereira.
Vogais efetivos:
Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira.
David José Pereira da Silva.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Lima Gregório.
Susana Maria Correia de Carvalho.
12 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público e disponibilizada na página eletrónica desta Escola.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na igualdade e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após publicação no Diário da República, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, na página eletrónica deste Agrupamento e num jornal de expansão local.
3 de setembro de 2012. - A Diretora do Agrupamento, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.
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