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Despacho 11917/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da Comissão Administrativa Provisória

Texto do documento

Despacho 11917/2012

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 13/2012 de 2 de julho e segundo o ponto 3 do artigo 66.º, como Presidente da Comissão Administrativa Provisória, indico os membros que exercem as funções equivalentes a subdiretor e adjuntos, e delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Vogal da CAP, como subdiretora a professora Isabel Maria Pinhão Pina, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar;

1.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas permutas entre docentes;

1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Ensino Secundário;

1.4 - Desenvolver estratégias de monitorização e avaliação do funcionamento da escola os apoios educativos e os resultados dos alunos (PAR);

1.5 - Coadjuvar a coordenação dos exames do Ensino Básico e Secundário;

1.6 - Orientar o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;

1.7 - Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;

1.8 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes aplicáveis da escola sede;

1.9 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento, bem como substituir o Presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Maria Luísa Gama Silva Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

2.2 - Coadjuvar a coordenação dos exames do Ensino Básico;

2.3 - Coordenar a realização dos Testes Intermédios do 3.º Ciclo;

2.4 - Desenvolver estratégias de monitorização e avaliação do funcionamento da escola, nomeadamente os apoios educativos e os resultados escolares dos aluno (AVES);

2.5 - Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação;

2.6 - Coadjuvar o Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área de contratação e substituição de docentes;

2.7 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, elaborando os relatórios trimestrais de realização;

2.8 - Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades previstas no PAA.

3 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Judite Maria Rodrigues Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;

3.2 - Superintender a Coordenação dos Exames do Ensino Básico e Secundário;

3.3 - Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;

3.4 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;

3.5 - Superintender na organização do Inventário na Escola da Senhora da Hora, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.

4 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Ana Paula Ferreira Martins Cardoso Grancho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Coadjuvar o Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área de contratação e compras públicas;

4.2 - Coordenar a realização dos Testes Intermédios do Ensino Secundário;

4.3 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI;

4.4 - Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola básica;

4.5 - Superintender na organização do Inventário da escola básica, nos termos da lei e de acordo com orientações do Conselho Administrativo;

4.6 - Representação do Agrupamento na Rede Social e no CLAS.

O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

31 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Guilherme Lopes Azevedo.

206359508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 13/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Directiva n.º 2009/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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