Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 13/2012 de 2 de julho e segundo o ponto 3 do artigo 66.º, como Presidente da Comissão Administrativa Provisória, indico os membros que exercem as funções equivalentes a subdiretor e adjuntos, e delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Vogal da CAP, como subdiretora a professora Isabel Maria Pinhão Pina, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar;
1.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas permutas entre docentes;
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Ensino Secundário;
1.4 - Desenvolver estratégias de monitorização e avaliação do funcionamento da escola os apoios educativos e os resultados dos alunos (PAR);
1.5 - Coadjuvar a coordenação dos exames do Ensino Básico e Secundário;
1.6 - Orientar o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;
1.7 - Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;
1.8 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes aplicáveis da escola sede;
1.9 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento, bem como substituir o Presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Maria Luísa Gama Silva Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
2.2 - Coadjuvar a coordenação dos exames do Ensino Básico;
2.3 - Coordenar a realização dos Testes Intermédios do 3.º Ciclo;
2.4 - Desenvolver estratégias de monitorização e avaliação do funcionamento da escola, nomeadamente os apoios educativos e os resultados escolares dos aluno (AVES);
2.5 - Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação;
2.6 - Coadjuvar o Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área de contratação e substituição de docentes;
2.7 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, elaborando os relatórios trimestrais de realização;
2.8 - Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades previstas no PAA.
3 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Judite Maria Rodrigues Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;
3.2 - Superintender a Coordenação dos Exames do Ensino Básico e Secundário;
3.3 - Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;
3.4 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;
3.5 - Superintender na organização do Inventário na Escola da Senhora da Hora, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
4 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Ana Paula Ferreira Martins Cardoso Grancho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Coadjuvar o Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área de contratação e compras públicas;
4.2 - Coordenar a realização dos Testes Intermédios do Ensino Secundário;
4.3 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI;
4.4 - Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola básica;
4.5 - Superintender na organização do Inventário da escola básica, nos termos da lei e de acordo com orientações do Conselho Administrativo;
4.6 - Representação do Agrupamento na Rede Social e no CLAS.
O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
31 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Guilherme Lopes Azevedo.
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