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Aviso 11971/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, mestrado europeu em Relações Públicas (MARPE)

Texto do documento

Aviso 11971/2012

A Codepa - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986, procede no cumprimento da legislação aplicável à publicação da caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, Mestrado Europeu em Relações Públicas (MARPE), que foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, com o número R/A - Cr 120/2012 na Direção-Geral do Ensino Superior.

27 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituições de ensino: INP - Instituto Superior de Novas Profissões e CEU - Universidad Cardenal Herrera - Diploma Conjunto

2 - Curso: Mestrado Europeu em Relações Públicas (MARPE)

3 - Grau: Mestre

4 - Área Científica: Ciências da Comunicação

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 90 ECTS, a que acresce 8 ECTS (optativo)

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

7 - Estrutura Curricular

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos

INP - Instituto Superior de Novas Profissões

CEU - Universidad Cardenal Herrera

Mestrado Europeu em Relações Públicas (MARPE)

Diploma Conjunto

I Semestre

CEU - Universidade Cardenal Herrera, Espanha

(ver documento original)

II Semestre

INP - Instituto Superior de Novas Profissões, Portugal

(ver documento original)

III Semestre

INP e UCH

(ver documento original)

206353951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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