José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 3.ª sessão ordinária de 29 de junho de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republica pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o Regulamento de Atividade de Comércio a Retalho em Feiras e Mercados no Município de Amares, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 14 de junho de 2012, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que, o regulamento referido poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.
O presente regulamento já foi objeto de publicação na versão de proposta, Diário da República, 2.ª série, n.º 67 do dia 03 de abril de 2012.
Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume e na página da internet do Município.
20 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
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