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Aviso (extrato) 11874/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11874/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários

Nos termos do das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 50.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários de 27 de agosto de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho para o desempenho de funções no Departamento da Formação, na área de apoio na planificação, organização e avaliação das atividades de formação.

Constitui condição preferencial de recrutamento a experiência profissional na área de planeamento de atividades de formação com integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC), designadamente a conceção de atividades formativas em regime de e-/b-learning.

2 - Local de trabalho - Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

5 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

5.1 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 4.ª

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

a) Habilitações académicas: Licenciatura ou diploma equivalente;

b) Experiência profissional no âmbito das funções a desempenhar.

6.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários, em www.cej.mj.pt, o qual deverá ser dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente o último posto de trabalho ocupado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Edgar Taborda Lopes, Coordenador do Departamento da Formação;

1.º Vogal efetiva: Maria Eufémia Fonseca, Diretora do Departamento de Apoio Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetiva: Manuela João Pinto, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Helena da Conceição Gaspar, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Fernando Sousa e Silva, Técnico Superior.

12 - Métodos de Seleção: Face à urgência do recrutamento supra aludido, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso no âmbito das atribuições e competências do Departamento da Formação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo artigo n.º 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular, completado por um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

a) Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Ponderação dos métodos de seleção: tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de seleção obrigatório e de um único método de seleção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respetivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Centro de Estudos Judiciários e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Centro, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários e em jornal de expansão nacional, por extrato.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de agosto de 2012. - A Diretora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

206356981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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