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Aviso de Prorrogação de Prazo 678/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Celebração de acordos quadro / desenvolvimento de software

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 678/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504322915 - Instituto de Informática, I.P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de aquisições e contratos

Endereço: Av Prof Dr Cavaco Silva 17 Edificio Ciencia I Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-aac@seg-social.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Celebração de acordos quadro / desenvolvimento de software

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 14 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/09/04

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este aviso de prorrogação do prazo para apresentação das candidaturas, refere-se ao anúncio de procedimento nº 3043/2012, publicado em 30/07/2012 no Diário da República

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria Ângela Martins

Cargo: Coordenadora da área de aquisições e contratos

406363493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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