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Aviso 11869/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11869/2012

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para cumprimento do disposto no n.º 1/d do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado dos trabalhadores abaixo indicados:

Henrique Magalhães de Almeida - Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais, Posição Remuneratória 2, Nível 2 - (euro) 532,08, aposentado em 01 de julho de 2012;

Júlio Esteves Chiquelho, Bombeiro de 2.ª Classe, Escalão 3; Índice 173 - (euro) 829,31, aposentado em 01 de julho de 2012;

Adolfo Figueiredo Lopes - Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais, Posição Remuneratória 3, Nível 3 - (euro) 583,58, aposentado em 01 de julho de 2012;

António Ferreira da Silva - Assistente Técnico/Administrativo, Posição Remuneratória 1, Nível 5 - (euro) 762,08, aposentado em 01 de agosto de 2012;

António da Silva Francisco - Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza, Posição Remuneratória 6, Nível 6 - (euro) 782,68, aposentado em 01 de agosto de 2012;

Luís Filipe Ferreira de Oliveira Gonçalves - Técnico Superior/Arquiteto, Nível Remuneratório 18-1, (euro)1.373,12, cessou o regime de mobilidade em 30 de junho de 2012.

21 de agosto de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

306345746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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