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Aviso 11820/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação fina homologada do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11820/2012

Lista de Ordenação Final Homologada do Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 36 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, constante do aviso 7038/2012, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 99.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor em 28/08/2012.

29 de agosto de 2012. - O Diretor, Manuel Arcêncio da Silva.

206353708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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