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Aviso 11815/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Processo concursal para contrato de prestação de serviços - contrato de tarefa

Texto do documento

Aviso 11815/2012

Procedimento Concursal comum para contratos de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa - Serviço de limpeza, em regime de tempo parcial, para 2 trabalhadores

O Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos torna público que se encontra aberto processo de seleção para contratos de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa, em regime de tempo parcial, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 2 (dois).

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos.

Função: Prestação de Serviços/Tarefas - serviço de limpeza.

Horário semanal: 10 horas semanais/2 horas dia.

Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro) por hora.

Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.

Forma: O modelo de candidatura será apresentado em anexo a este aviso de abertura, na página eletrónica do Agrupamento ou solicitado na secretaria da Escola sede.

Documentos a apresentar: os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade (fotocópia);

Certidão de habilitação literária (fotocópia);

Declaração de experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Duração do Contrato: até 70 dias/14 semanas.

Requisitos legais exigidos:

1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

3 - Condições de referência:

3.1 - Habilitações Literárias;

3.2 - Experiência Profissional;

3.3 - Qualificação Profissional/Formação;

4 - Critérios de seleção:

4.1 - Habilitações Literárias - obrigatoriedade de escolaridade obrigatória:

4.1.1 - 4.º Ano - 1 ponto;

4.1.2 - 6.º Ano - 2 pontos;

4.1.3 - 9.º Ano - 3 pontos;

4.1.4 - 11.º Ano - 4 pontos;

4.1.5 - 12.º Ano - 5 pontos;

4.1.6 - Mais que o 12.º Ano - 6 pontos;

4.2 - Experiência Profissional:

4.2.1 - Experiência no estabelecimento de ensino - 4 pontos/mês;

4.2.2 - Experiência noutro estabelecimento - 1 ponto/mês;

4.3 - Qualificação Profissional/Formação:

4.3.1 - Com qualificação certificada - 4 pontos;

4.3.2 - Sem qualificação certificada - 1 ponto.

Em caso de igualdade, será realizada uma entrevista de Avaliação de Competências.

5 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, dado estar em causa o arranque do ano escolar (2012/2013), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

Prazo do concurso: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos e afixada nas instalações da sede.

Composição do Júri:

Presidente: Sandra Maria Silva Reis Pedro (Subdiretor).

Vogais efetivos:

Maria Isabel Peres Simões Silva (Adjunta).

Luís Miguel Caetano David (Coordenador Técnico).

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Sousa Miguel Matalonga (Educadora de Infância).

Isabel Maria Pais Conceição Ribeiro (Professora 1.º CEB).

23 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Fernanda Araújo Dias.

206350387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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