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Despacho 11828/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Concessão a título póstumo ao guarda de infantaria Bruno Alexandre de Almeida Santos, do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana, da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 11828/2012

O guarda de infantaria n.º 2050335 Bruno Alexandre de Almeida Santos ingressou, em 2005, nos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana, tendo sido colocado no Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), desde a sua implementação, concretizando um desejo profissional de pertencer a uma unidade de elite e, desde logo, granjeou, de forma natural e justa, o respeito e estima daqueles com quem serviu.

Enquanto especialista de intervenção de proteção e socorro evidenciou-se pela exigência do seu desempenho individual, pautando a sua conduta pela serenidade e ponderação, demonstrando grande espírito de iniciativa e de missão.

Em 22 de março de 2012, pelas 13 horas e 30 minutos, no decorrer de uma intervenção em incêndio florestal, na localidade de Vila Nova do Campo, concelho e distrito de Viseu, o Guarda Santos, que desempenhava a função de chefe de equipa, durante o combate ao incêndio, foi brutalmente atropelado por uma viatura. Apesar de prontamente assistido e transportado, de helicóptero, ao Hospital da Universidade de Coimbra, veio a falecer.

Militar possuidor de sólida formação moral e inexcedível correção, revelou em todos os seus atos de serviço uma invulgar presteza e desmedida camaradagem, tendo dado provas inequívocas de abnegação e inquebrantável voluntarismo, a par de um entusiasmo notável que nutria pelas funções desempenhadas.

O guarda Santos praticou em alto grau os valores da lealdade, honra e probidade, cultivando permanentemente as virtudes da disciplina e obediência, sendo reconhecido pela ponderação e autocontrolo, condições fundamentais para o exercício das suas funções, e que contribuíram de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão atribuída à GNR.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo, a título póstumo, ao guarda de infantaria Bruno Alexandre de Almeida Santos, do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

28 de agosto de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206354307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348642.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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