Portaria 298/2001
de 30 de Março
Pela Portaria 640-G/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Amadeu Dias a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo 1656-DGF), situada nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo 1656-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 476/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural.