A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11764/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Concurso para cinco assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11764/2012

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado pela Direção Regional de Educação do Norte, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para cinco assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza e apoio aos alunos.

1 - 5 Contratos com duração de 4 horas/dia;

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Rates;

3 - Função: Prestação de serviços/ Tarefas de limpeza/Acompanhamento de alunos;

4 - Remuneração Horária: 3,20 (euro), acrescida do subsídio de refeição;

5 - Duração do Contrato: do dia útil seguinte ao término da fase concursal até 14 de dezembro de 2012;

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

7 - Prazo de concurso - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso;

8 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

Método de seleção:

1 - Avaliação Curricular (60 %);

2 - Entrevista de avaliação de competências aos 10 primeiros candidatos (40 %).

Critérios de seleção:

1.1 - Ter exercido funções nas escolas do agrupamento (30 %);

1.2 - Experiência profissional com alunos (15 %);

1.3 - Habilitações literárias (15 %).

2.1 - Entrevista de avaliação de competências aos 10 primeiros candidatos (40 %).

9 - As candidaturas deverão ser apresentadas, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica www.eb23-rates.rcts.pt e nos serviços administrativos deste Agrupamento durante as horas de expediente; 09 h 30 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 16 h 30. As candidaturas deverão ser entregues no prazo legal devidamente acompanhadas dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade/ Cartão do cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

NIF (fotocópia).

10 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Rates estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

A lista de ordenação final dos candidatos será afixada na sede do Agrupamento e na página eletrónica.

11 - Composição do júri:

Presidente: José Augusto Monteiro (diretor).

Vogais efetivos:

Maria José Moreira da Silva Ferreira (adjunta do diretor);

Maria José Marques de Araújo Brandão (encarregado operacional).

Vogais suplentes:

Joaquim Paulo Hora Xavier de Barros (subdiretor);

Ana Paula Campos Costa (adjunta do diretor).

28 de agosto de 2012. - O Diretor, José Augusto Monteiro.

206349472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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