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Aviso 11760/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Homologação dos contratos de trabalho do pessoal docente referente ao ano letivo de 2011-2012

Texto do documento

Aviso 11760/2012

Maria Laura Esperança Ínsua Pereira, Diretora do Agrupamento Vertical de Mondim de Basto, faz saber que no uso das competências delegadas pelo Diretor Regional de Educação do Norte, através do Despacho 3413/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 48 de 07 de março de 2012, homologou os Contratos de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo e Incerto, referentes ao ano letivo de 2011/2012, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Dec. Lei 20/2006, de 31 de janeiro e do Dec. Lei 35/2007 de 15 de fevereiro aos Docentes abaixo mencionados:

(ver documento original)

25 de junho de 2012. - A Diretora, Maria Laura Esperança Ínsua Pereira.

206348516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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