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Despacho 11805/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11805/2012

No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo foi deliberado delegar a autorização para a realização de despesas e respetivo pagamento e todos os atos inerentes à tramitação processual dos ajustes diretos, sendo que na última autorização, a deliberação só tem efeitos no caso de impedimento dos restantes membros, na presidente do Conselho Administrativo, Bernardina Maria Santos Cardoso. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência do subdiretor Rui Walter Moreira Pires Afonso.

A presente delegação produz efeitos a 2 de janeiro de 2012, sendo considerados ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de agosto de 2012. - O Conselho Administrativo: Bernardina Maria Santos Cardoso - Rui Walter Moreira Pires Afonso - Maria da Natividade Pires Freitas Sousa da Silva.

206348962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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