No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo foi deliberado delegar a autorização para a realização de despesas e respetivo pagamento e todos os atos inerentes à tramitação processual dos ajustes diretos, sendo que na última autorização, a deliberação só tem efeitos no caso de impedimento dos restantes membros, na presidente do Conselho Administrativo, Bernardina Maria Santos Cardoso. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência do subdiretor Rui Walter Moreira Pires Afonso.
A presente delegação produz efeitos a 2 de janeiro de 2012, sendo considerados ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de agosto de 2012. - O Conselho Administrativo: Bernardina Maria Santos Cardoso - Rui Walter Moreira Pires Afonso - Maria da Natividade Pires Freitas Sousa da Silva.
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