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Resolução do Conselho de Ministros 33/2001, de 30 de Março

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, cuja planta é publicada em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2001

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 25 de Maio de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 6 de Maio.

A elaboração da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público nos termos previstos no seu artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

A alteração incide apenas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal, consistindo na reclassificação como «área urbana de edificabilidade extensiva» de uma área classificada como «área não urbana de transformação condicionada».

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia (folha 1), a qual é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/30/plain-134855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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