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Despacho (extrato) 11793/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11793/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. proferida em sessão de 27 de junho de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Vítor Manuel Marques Palmeira, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, passando o trabalhador a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, mantendo a mesma posição remuneratória detida no serviço de origem, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, entre o 5.º e o 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde, atualmente, o valor de 762,08 (euro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206351578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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