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Louvor 507/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Louva o tenente-coronel de cavalaria Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu

Texto do documento

Louvor 507/2012

Louvo o Tenente-Coronel de Cavalaria, NIM 18503485, Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu pela forma extraordinariamente dinâmica e dedicada, como durante cerca de três anos, desempenhou as funções inerentes ao cargo "Chief Personnel Branch", na Repartição de Pessoal do Estado-Maior da EUROFOR, em Florença/Itália.

No quadro das suas responsabilidades, demonstrou superiores competências nos vários domínios da administração dos Recursos Humanos, bem patentes no excelente desempenho na coordenação dos esforços e obtenção dos consensos necessários à manutenção de níveis de disponibilidade e eficiência do pessoal da EUROFOR, consonantes com os requisitos de uma Força de Intervenção Rápida. Neste contexto, revelou ainda singulares capacidades para o desempenho de funções em Estados-Maiores internacionais, numa atitude intelectual de plena interoperabilidade com o contexto multinacional, patente numa esclarecida perceção das singularidades nacionais em sintonia com uma clarividente visão do interesse comum.

No domínio dos estudos e propostas relativos à organização interna do Estado-Maior, protagonizou as principais iniciativas no âmbito dos estudos encetados para a concretização do propósito do Quartel-General da EUROFOR ser empregue como Force Headquarters, no âmbito do EUROFOR European Union Battle Group 2011-2. Neste contexto, como coordenador do subgrupo de Especialistas de Pessoal e Organização das EUROFORÇAS, revelou notáveis qualidades como negociador e mediador na elaboração de propostas estruturantes, consubstanciadas numa atitude de diálogo, serenidade, e confiança, sendo sustentadas num exaustivo trabalho preparatório.

No âmbito das atividades do treino e emprego operacional da EUROFOR, é de salientar os relevantes serviços prestados por este Oficial no quadro das diversificadas iniciativas conduzidas pela EUROFOR durante o seu período de missão, destacando-se em especial o seu desempenho nos exercícios das séries ARNO, TOSCANA, FIESOLE e PHOENIX, no exercício de certificação BORA 11 e DRAGÃO/PADRELA/ORION em Portugal.

Importa ainda relevar a abrangência dos seus conhecimentos, decorrentes de uma sólida formação académica e diversificada cultura militar, bem patentes nas ocasiões onde voluntariamente se predispôs a tomar parte em atividades de treino que transcenderam o âmbito exclusivo da Administração de Recursos Humanos. No quadro do relacionamento tanto com os seus pares, como com os superiores hierárquicos e subordinados, o Tenente-Coronel Neves de Abreu demonstrou espírito de camaradagem e sentido de entreajuda. Nos seus traços de personalidade, estão bem patentes qualidades de inteligência emocional essenciais às funções de Estado-Maior, bem como notáveis capacidades de liderança, essenciais ao desempenho de funções de Comando, que no conjunto lhe conferem uma matriz de Oficial de excelência, a condição de colaborador imprescindível e o estatuto de líder de eleição.

Pelas excecionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento das missões que lhe foram cometidas, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, bem como pela competência profissional e extraordinário zelo colocado em todos os atos de serviço, o Tenente-Coronel Neves de Abreu mostrou-se digno de ocupar postos de maior responsabilidade e risco. Pela excelência do seu desempenho na EUROFOR, é pois merecedor que a sua conduta seja publicamente assinalada e que os serviços por si prestados sejam reconhecidos como extraordinários, relevante e distintos, sendo apontados como motivo de lustre para as Forças Armadas Portuguesas e um significativo contributo para o prestígio de Portugal no quadro deste Comando Multinacional.

27 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

206351172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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