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Aviso 11643/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão de dois assistentes operacionais a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11643/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurar os serviços de limpeza.

1 - Nos termos dos n.os2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril determino, após despacho de autorização da Exma. Sra. Diretora Regional de Educação do Centro - ofício n.º S/22013/2012 de 20/8, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 contratos de trabalho para o Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º e seguintes da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - Horário semanal: Contratos com duração de quatro horas dia: 20 horas semanais na EB 2,3/S de Fornos de Algodres Algodres e 20 horas semanais no JI de Fornos de Algodres.

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3,2 (euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

3.4 - Duração do contrato: até 31/12/2012 (com inclusão de dias de férias).

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

c) Qualificação Profissional.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, e entregue presencialmente nestes serviços.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Curriculum Vitae datado e assinado

d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)

8 - Métodos de seleção

8.1 - O método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.2.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 7 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - 4 anos ou mais e menos de 7 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos ou mais e menos de 6 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.2.1.2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional será de acordo com a seguinte fórmula:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;

b) 10 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

8.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

8.5 - A classificação final será atribuída pela fórmula:

50 % x AC + 50 % x EAC

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

10 - Composição do Júri

Presidente: Horácio Alberto Gonçalves Carreira - Subdiretor

Vogais efetivos: Marco Hélder Calçada Fernandes - Adjunto

Vítor Manuel Alexandre Almeida e Silva - Assessor

Vogais suplentes: - Nuno Alexandre Pina de Sousa - Adjunto

Gisélia Maria de Brito Moreira Duarte Baptista -Adjunta

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento.

12 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento, publicada no site da Escola e publicado no DR 2.ª série aviso com informação sobre a publicitação da lista. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (www.eps-fornos-algodres.rcts.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência deste procedimento, dado o início do ano letivo estar muito próximo.

Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes de legislação atualmente em vigor.

24 de agosto de 2012. - O Diretor, Artur Francisco Almeida de Oliveira.

206344903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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