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Despacho Conjunto 290/2001, de 29 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 75, de 29.03.2001, Pág. 5606
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Sumário

Determina que as despesas relativas às acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Veterinária, no âmbito do Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 338/99, de 24 de Agosto, relativas à identificação e marcação dos ovinos, no ano de 2001, são participadas pelo Instituto Nacional de Garantia Agrícola, até ao limite de 25 000 000$, mediante pagamento por transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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