Despacho (extrato) n.º 11693/2012
Por despacho do adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego na diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo em regime de substituição, Dr.ª Ana Rita Manteigas Sousa Pinto Ferreira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo despacho (extrato) n.º 11343/2012, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2012:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3000, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP);
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do GARIP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
2 - A diretora do GARIP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1000, bem como as da alínea c) do mesmo número.
3 - A diretora do GARIP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.
23 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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