Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 12 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo n.º 73.º, do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que homologuei a ata de classificação final do período experimental do trabalhador, Maria Manuela Simões Ferraz, após ter sido concluído com sucesso, na carreira de Técnico Superior.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
3 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, António José dos Santos Antunes Alves.
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