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Aviso 11609/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Discussão pública sobre a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 11609/2012

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 17 de dezembro de 2011, decidiu proceder à elaboração do Plano Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos e tendo estabelecido o prazo de 12 meses para a sua elaboração.

Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, um período de 22 dias para discussão pública dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.

O processo de elaboração do Plano Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere, encontra-se disponível para consulta, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente.

A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, um impresso que pode ser obtido na Secção de atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.

13 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

206342051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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