Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere
Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 17 de dezembro de 2011, decidiu proceder à elaboração do Plano Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos e tendo estabelecido o prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, um período de 22 dias para discussão pública dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.
O processo de elaboração do Plano Pormenor da Zona Oeste de Alvaiázere, encontra-se disponível para consulta, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente.
A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, um impresso que pode ser obtido na Secção de atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.
13 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.
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