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Aviso 11594/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11594/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistentes operacionais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, de 24 de agosto de 2012, no uso das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistentes operacionais).

Toda a informação relacionada com este procedimento concursal encontra-se afixado no placard da escola-sede do agrupamento de escolas de Vieira de Leiria e no site oficial deste agrupamento.

24, de agosto de 2012. - A Diretora, Lígia Maria Moreira Pedrosa.

206343583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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