Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até dezembro de 2012.
1 - Nos termos dos Artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos Artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Exma. Senhora Diretora Regional de Educação do Centro, e ao abrigo do disposto no Artigo 44.º, n.º 7 do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro (Artigo 93.º e seguintes).
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Batalha.
5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
6 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/hora, acrescida do subsídio de refeição.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Batalha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada: Agrupamento de Escolas da Batalha, Rua da Freiria, 2440-062 Batalha, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Batalha.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia) ou Cartão de Cidadão, certificado de habilitações literárias (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia) e certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de seleção: avaliação curricular.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
a) Habilitações Literárias (HL);
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;
c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.
12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + (FP) + 2 (EP))/4
12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Isabel Martins dos Santos Sousa Pinheiro, Adjunta do Diretor;
Vogais efetivos: Maria Margarida Santos Jordão, Adjunta do Diretor e Maria da Visitação Bernardina Barros Lopes, Chefe de Serviços de Administração Escolar;
Vogais suplentes: Maria João Fonseca da Glória Teixeira de Oliveira, Assessora do Diretor e Zulmira Maria Boarqueiro Ferreira Pereira, Encarregada Operacional.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Batalha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Batalha, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Batalha e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão regional.
23 de agosto de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.
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