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Aviso 11591/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11591/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo, de 23 de agosto de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner.

2.1 - Funções: prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

2.2 - Horário semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.

2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro)/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

2.4 - Duração do contrato: 1.º período do ano letivo 2012/2013.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviços;

c) Qualificação Profissional.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, e entregues presencialmente nestes Serviços.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).

7 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

7.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,6AC+ 0,4EAC

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente - Josefa dos Anjos Dinis Guedes - Adjunta.

Vogais efetivos:

Ana Isabel Marques dos Reis - Adjunta;

Paula Alexandra Gomes Lopes Magalhães - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Laura Lucinda Moreira Matos Gomes - Assistente Técnica.

Andreia Sofia Gomes da Cruz - Assistente Técnica.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página Web da escola (http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt/) e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.

12 - Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Em conformidade com a alínea a do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 7 deste Aviso.

24 de agosto de 2012. - A Diretora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.

206343931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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