Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Nos termos dos n.os 2 e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, vimos proceder à abertura do concurso para celebração de seis contratos a termo certo a tempo parcial - de setembro a dezembro de 2012.
Nível Orgânico - Direção Regional de Educação do Norte
Serviço - Agrupamento Vertical de Escolas de Marco de Canaveses - 150836
Função Assistente Operacional.
Âmbito de Recrutamento - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Requisitos Habilitacionais - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Remuneração base prevista: Valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida, acrescido de subsídio de refeição.
Apresentação e formalização da candidatura - Mediante impresso próprio (formulário de candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público.
Documentos a apresentar - B. I. ou cartão cidadã (fotocópia), certificado de habilitações (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Método de seleção - O método de seleção a utilizar é o de avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como sistema de classificação final, constam de ata do júri de concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
a) Habilitação literária (HL);
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com as árias funcionais dos lugares para que se candidatam, expresso em número de horas (FP);
c) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP).
A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
d) Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional.
23 de agosto de 2012. - O Diretor, Alberto Tavares Morais Soares.
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