Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 383/2012, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento para Atribuição de Apoios às Associações de Natureza Cultural, Desportiva e Recreativa

Texto do documento

Regulamento 383/2012

Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de maio de 2012 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 7 de julho de 2012, o "Regulamento para atribuição de apoios às associações de natureza cultural, desportiva e recreativa".

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do concelho.

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

Regulamento para Atribuição de Apoios às Associações de Natureza Cultural, Desportiva e Recreativa

Nota justificativa

Considerando que:

As associações culturais, desportivas e recreativas assumem, cada vez mais, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública e, consequentemente, uma importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado do concelho de Baião;

As alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro e ulteriores alterações, estipulam que é competência da Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e ou atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Assim, com o presente regulamento, pretende-se criar um mecanismo regulador, com o objetivo de estipular de forma clara e concreta, as regras de atribuição de apoios às associações culturais, desportivas e recreativas;

Em face do exposto e no uso das competências que está cometido às câmaras municipais, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, elaborou-se o presente regulamento que foi aprovado pela Assembleia Municipal nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º também da citada Lei 169/99, de 18 de setembro, após serem cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições em que a Câmara Municipal de Baião (CMB) apoia as associações culturais, desportivas e recreativas, legalmente constituídas, com sede social e atividade no concelho de Baião, ou ainda a projetos desenvolvidos por outras associações legalmente constituídas, de interesse reconhecido para o desenvolvimento desportivo e ou cultural e consequente importância e influência no concelho.

Os apoios, tipificados anualmente, revestem-se da seguinte forma:

a) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular;

b) Apoio à atividade de valorização do património do concelho;

c) Apoio à aquisição/cedência de equipamentos e materiais indispensáveis às atividades;

d) Apoio à construção, arrendamento ou cedência de instalações indispensáveis à atividade;

e) Apoio à divulgação das atividades;

f) Apoio ao aluguer ou cedência de transporte para deslocações;

g) Colaboração institucional e apoio técnico;

h) Apoio à formação;

i) Apoio à formação de dirigentes associativos e de técnicos;

j) Outros apoios pontuais.

CAPÍTULO II

Registo

Artigo 2.º

Registo da associação

Consideram-se registadas as associações que disponibilizem a seguinte documentação nos serviços da CMB:

a) Cópia da escritura pública da sua constituição;

b) Cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);

c) Cópia dos estatutos da associação e a da sua publicação no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;

e) Cópia da última tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, se aplicável;

g) Cópia do número de identificação bancária (NIB)

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 3.º

Período de candidatura

Salvo situações excecionais e devidamente justificadas, as candidaturas deverão ser entregues na CMB, nos seguintes períodos:

a) Associações desportivas e recreativas: durante os meses de julho e agosto para as instituições com e sem atividade federada, respetivamente, do ano/época que antecede o apoio.

b) Associações culturais: durante os meses de julho e agosto do ano que antecede o apoio.

Artigo 4.º

Entrega das candidaturas

As candidaturas são entregues na CMB, nos serviços do pelouro do desporto, no caso das associações desportivas e recreativas e nos serviços do pelouro da cultura, no caso das associações culturais, pessoalmente, por correio eletrónico ou expedidas por correio registado, com aviso de receção.

Artigo 5.º

Condições de candidatura

Podem candidatar-se aos apoios do presente regulamento as associações que estejam nas seguintes condições:

a) Estejam devidamente registadas nos serviços do pelouro do desporto e ou cultura da CMB;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

c) Possuam sede no concelho de Baião ou que, não possuindo, aí promovam atividades de manifesto interesse para o município;

d) Estejam inscritas no registo municipal das associações;

e) Desenvolvam com carácter regular atividades na área do concelho de Baião;

f) Tenham a sua situação regularizada perante os serviços da CMB;

g) Tenham entregado cópia da última tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;

h) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e as finanças.

Artigo 6.º

Requisitos de candidatura

As candidaturas deverão conter:

a) Ficha de caracterização da instituição, fornecida pela CMB ou disponível na página oficial da autarquia na internet;

b) Comprovativo de autorização para a consulta pelo município de Baião da sua situação tributária e contributiva, nos sites das finanças e segurança social, ou certidões atualizadas de não dívida à segurança social e às finanças (dados do município de Baião: NIF 506854299, NISS 20003553112);

c) Relatório de atividades e contas do ano anterior, com cópia da ata de aprovação do mesmo em assembleia geral e cópia do parecer do conselho fiscal;

d) Para as associações culturais: plano de atividades e orçamento do ano civil;

e) Para as associações desportivas:

Associações federadas - plano de atividades e orçamento da época desportiva;

Associações não federadas - plano de atividades e orçamento do ano civil.

Artigo 7.º

Critérios de apreciação

A apreciação dos pedidos de apoio para a concretização dos programas estabelecidos no presente regulamento, terá em conta os seguintes critérios:

a) Relevância para o desenvolvimento desportivo e ou cultural e sustentável do concelho;

b) Projeção regional, nacional e ou internacional das iniciativas;

c) Dinamismo da atividade regular e contínua da associação;

d) Qualidade e criatividade dos projetos apresentados e interesse das atividades para a comunidade local;

e) Número de associados (ativos) e ou praticantes envolvidos de acordo com idade e sexo (federados e ou não federados) e outros elementos que movimente;

f) Número de participantes em iniciativas desenvolvidas;

g) Ações de apoio à formação;

h) Contribuição para a participação dos munícipes na vida associativa;

i) Cumprimento do plano de atividades anteriormente apresentado;

j) Parcerias e apoios de outras entidades;

k) Capacidade de criar receitas próprias (auto-financiamento);

l) Desenvolvimento de atividades para populações especiais;

m) Nível competitivo;

n) Regime de prática (regular e ou pontual);

o) Número de modalidades/atividades por escalões;

p) Outros.

CAPÍTULO IV

Apoios

Artigo 8.º

Atribuição de apoios

a) A definição do montante dos apoios a atribuir a cada associação é da competência da CMB sob proposta do membro do executivo responsável, tendo em conta todos os critérios acima identificados;

b) O pagamento (no caso de subsídio) será efetuado por meio de cheque ou por transferência bancária, para o NIB constante no registo da associação existente na CMB, após aprovação da candidatura;

c) Os apoios financeiros poderão ser atribuídos na totalidade ou de forma faseada, de acordo com a disponibilidade financeira da CMB;

d) Para as associações desportivas a atribuição do apoio é feita através da celebração de contrato programa, de acordo com o disposto na legislação específica em vigor e em função do ano civil ou da época desportiva, mediante apreciação do plano de atividades;

e) Para as associações culturais a atribuição do apoio é feita através da celebração de protocolo de desenvolvimento cultural e ou contrato programa;

f) Em função do valor do apoio financeiro atribuído pela CMB e do valor de cada atuação, as associações culturais como escolas de música, ranchos folclóricos, bandas de música e outras, deverão acordar, através de protocolo acima mencionado, um determinado número de atuações gratuitas em data e local a combinar entre as partes. Estas atuações servirão para dinamizar a vida cultural e cívica das freguesias do concelho e permitir a cooperação cultural do município de Baião com outros municípios.

CAPÍTULO V

Considerações finais

Artigo 9.º

Penalizações

a) Salvo exceções devidamente justificadas e aceites pela CMB, as associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios e não cumpram o definido em plano de atividades, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte, a qualquer tipo de apoio;

b) A não apresentação dos documentos solicitados, o não cumprimento deste regulamento ou a prestação de falsas declarações, determinará a cessação imediata do apoio à entidade envolvida e obrigará à devolução de qualquer valor recebido na época correspondente, levando à inibição da candidatura nos dois anos seguintes;

c) São ainda considerados fatores de exclusão dos apoios, a ocorrência de atitudes, comportamentos e atos, que contrariem os princípios da ética e os valores da cidadania e ou que possam pôr em causa o bom-nome do município de Baião.

Artigo 10.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor e caso a caso pela CMB.

Artigo 11.º

Solicitação de documentação

A CMB pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.

Artigo 12.º

Sanções

a) A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.

b) As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento, reservam ainda à CMB o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 13.º

Considerações finais

a) Os apoios concedidos pela CMB deverão ser publicitados de forma visível nas iniciativas comparticipadas (viaturas, edifícios, material informático, equipamentos diversos, eventos desportivas, culturais e recreativos, etc.) a definir em sede de contrato programa ou protocolo.

b) Sem prejuízo da publicação na revista municipal e no site da autarquia das deliberações respeitantes à atribuição de apoios, para além dos editais, a CMB manterá uma lista atualizada dos mesmos, livremente consultável.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

306321607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda