Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11447/2012, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação nos coordenadores de unidade (UCSP, USP)

Texto do documento

Aviso 11447/2012

Por despacho de 7 de dezembro de 2011, da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I, nos termos do artigo 35.º e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo Despacho 1717/2009 (2.ª série) do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I,P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 19 de junho de 2009, delega e subdelega nos Coordenadores de Unidade:

Delegações:

a) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento de do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade;

b) Elaborar e aprovar os planos de férias dos trabalhadores que dependam diretamente de si, bem como as respectivas alterações, dando conhecimento ao ACES;

c) Justificar faltas;

d) Autorizar comissões gratuitas de serviço no País, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da unidade;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

f) Autorizar o gozo de férias.

Subdelegações:

a) Propor os pedidos previsionais de trabalho extraordinário;

b) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o plano de ação e os princípios orientadores da atividade da unidade;

c) Fazer a organização da unidade e a avaliação dos profissionais em contexto de SIADAP;

d) Autorizar a mudança de utentes entre médicos de família no âmbito da unidade, desde que devidamente justificado;

e) Zelar pelo bom estado e manutenção das instalações e equipamentos, com vista ao seu pleno funcionamento;

Depois de ouvido o Presidente do Conselho Clinico, os presentes poderes são conferidos aos seguintes trabalhadores:

Drª Maria João Lima Rebelo Trindade - Assistente Graduada da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar - Coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Fernão de Magalhães;

Dr. Lusitano José Guerra Pinto Bronze - Assistente Graduado da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Penacova;

Drª Maria Alcina Gomes Silva - Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública - Coordenadora da Unidade de Saúde Pública (USP).

O presente despacho produz efeitos a 01 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.

23 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

206016367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda