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Despacho 11645/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11645/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, delego no Superintendente Pedro José Lopes Clemente, diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar o início das férias;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;

1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;

1.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Superintendente Pedro José Lopes Clemente, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.

21-08-2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

206341339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347935.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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