Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, delego nos oficiais referidos no n.º 5 a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;
1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;
1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;
1.15 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas das classes B1 e C e de armas de sinalização;
1.16 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;
1.17 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa;
1.18 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;
1.19 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo das classes C e D;
1.20 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;
1.21 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício de prática venatória;
1.22 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia;
1.23 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de jurisdição, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Delego, ainda, a competência para a ratificação dos atos praticados nos limites das competências ora delegadas.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
4 - As competências previstas neste despacho são conferidas com a faculdade de subdelegação, com exceção das competências a que se referem os números 1.15 a 1.22, que apenas poderão ser subdelegadas pelo comandante do Comando Regional de Polícia dos Açores, pelo comandante do Comando Metropolitano de Polícia de Lisboa e pelo comandante do Comando Metropolitano de Polícia do Porto, nos comandantes das respetivas divisões policiais.
5 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
5.1 - Competência para a prática dos atos previstos no n.º 1:
a) Superintendente José Augusto de Barros Correia, comandante do Comando Regional de Polícia dos Açores;
b) Superintendente Miguel José Ferreira Mendes, comandante do Comando Regional de Polícia da Madeira;
c) Superintendente Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, comandante do Comando Metropolitano de Polícia de Lisboa;
d) Superintendente Abílio Pinto Vieira, comandante do Comando Metropolitano de Polícia do Porto;
e) Superintendente Serafim José de Sousa Tavares, comandante do Comando Distrital de Polícia de Aveiro;
f) Superintendente António Manuel Viola Silva, comandante do Comando Distrital de Polícia de Beja;
g) Superintendente Manuel Gomes do Vale, comandante do Comando Distrital de Polícia de Braga;
h) Superintendente Amândio Amílcar Correia, comandante do Comando Distrital de Polícia de Bragança;
i) Intendente Nuno Manuel Barata Mendes, comandante do Comando Distrital de Polícia de Castelo Branco;
j) Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, comandante do Comando Distrital de Polícia de Coimbra;
k) Intendente Raul Fernando Justino da Glória Dias, comandante do Comando Distrital de Polícia de Évora;
l) Intendente Vítor Manuel Torres Rodrigues, comandante do Comando Distrital de Polícia de Faro;
m) Intendente José do Nascimento Salvado Lopes, comandante do Comando Distrital de Polícia da Guarda;
n) Intendente Rui Manuel de Almeida Conde, comandante do Comando Distrital de Polícia de Leiria;
o) Intendente João Manuel Alves Amado, comandante do Comando Distrital de Polícia de Portalegre;
p) Superintendente Paula Cristina Graça Peneda, comandante do Comando Distrital de Polícia de Santarém;
q) Superintendente José Poças Correia, comandante do Comando Distrital de Polícia de Setúbal;
r) Intendente José dos Santos Vieira da Cruz, comandante do Comando Distrital de Polícia de Viana do Castelo;
s) Intendente Vítor Manuel Barros Soares, comandante do Comando Distrital de Polícia de Vila Real;
5.2 - Competência para a prática dos atos previstos nos n.os 1.1 a 1.14:
a) Superintendente José Casimiro Matias David, Diretor do Departamento de Apoio Geral;
b) Superintendente Luís Manuel Peça Farinha, comandante da Unidade Especial de Polícia;
5.3 - Competência para a prática dos atos previstos nos n.os 1.11 e 1.12: Subintendente André de Jesus Gomes, comandante da Polícia Municipal de Lisboa.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Superintendentes Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, António Machado Fraga, Manuel Gomes do Vale e Serafim José de Sousa Tavares, enquanto diretor da Escola Prática de Polícia e comandantes dos comandos distritais de Braga, Aveiro e Viseu, respetivamente, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho.
21-08-2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.
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