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Despacho 11612/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11612/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto do artigo n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, mantendo-me em exercício de funções, conforme despacho 7798/2012, de 16 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012, subdelego no assistente graduado sénior José António dos Santos Silva, as delegações de competências que me foram subdelegadas pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., descritas no despacho 14901/2011, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro, no meu período de férias de 30 de julho a 17 de agosto de 2012.

27 de julho de 2012. - O Delegado Regional, Adelino Fernando do Vale Ferreira.

206336285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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