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Edital 797-A/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas do município de Tabuaço

Texto do documento

Edital 797-A/2012

Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro, Licenciado em Direito, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço,

Torna público que em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 21 de agosto de 2012 e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de janeiro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de liquidação e cobrança de Taxas do Município de Tabuaço.

Durante esse período, poderão os interessados consultar na página da Internet (www.cm-tabuaco.pt) ou na Divisão Administrativa (Secção Administrativa) o referido documento, bem como o estudo económico-financeiro que o sustenta nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Nos termos do n.º 2, do citado artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, por fax para o n.º 254789142, para o endereço eletrónico cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt ou por correio para a morada Rua António José de Almeida, 5120-413 Tabuaço.

21 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

306340245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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